Enquadramento como “Pessoa Física” traz vantagens tributárias aos pequenos agricultores
DOI:
https://doi.org/10.31533/pubvet.v13n9a401.1-10Palavras-chave:
agronegócio, CNPJ rural, produtor rural, tributaçãoResumo
O agronegócio representa quase 25% do PIB do Brasil. Contudo os produtores rurais, principalmente os pequenos, encontram dificuldades para manterem uma atividade lucrativa. Um dos problemas ocorre pelo fato do país ter elevada carga tributária. O produtor tem dificuldades em fazer um planejamento tributário, principalmente por desconhecimento. Este artigo tem o objetivo principal a análise das vantagens e desvantagens do produtor rural ser enquadrado como pessoa física ou pessoa jurídica. Para tanto, conta com uma revisão sobre os conceitos de pessoa física e jurídica para agricultores e estudos de casos relatados na literatura, comparando as cargas tributárias incidentes na atividade da pessoa jurídica (pelos regimes do Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real) e da pessoa física. De forma geral, o produtor rural com CNPJ rural ainda é enquadrado como pessoa física e com isso tem facilidades para gerar nota fiscal, tem menor incidência de impostos e vantagens no consumo de água, luz e na compra de veículos. Contudo, dependendo da receita no final de 12 meses, outros enquadramentos podem ser mais vantajosos e é necessário calcular caso a caso.
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Copyright (c) 2019 Fernanda Ferreira dos Santos, Luciano Brochine, Paula Ferreira dos Santos, Augusto Hauber Gameiro
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