Enquadramento como “Pessoa Física” traz vantagens tributárias aos pequenos agricultores

Autores

  • Fernanda Santos Universidade de São Paulo, Departamento de Nutrição e Produção Animal
  • Fernanda Ferreira dos Santos Universidade de São Paulo
  • Luciano Brochine Universidade de São Paulo
  • Paula Ferreira dos Santos Universidade Federal do Rio de Janeiro
  • Augusto Hauber Gameiro Universidade de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.31533/pubvet.v13n9a401.1-10

Palavras-chave:

agronegócio, CNPJ rural, produtor rural, tributação

Resumo

O agronegócio representa quase 25% do PIB do Brasil. Contudo os produtores rurais, principalmente os pequenos, encontram dificuldades para manterem uma atividade lucrativa. Um dos problemas ocorre pelo fato do país ter elevada carga tributária. O produtor tem dificuldades em fazer um planejamento tributário, principalmente por desconhecimento. Este artigo tem o objetivo principal a análise das vantagens e desvantagens do produtor rural ser enquadrado como pessoa física ou pessoa jurídica. Para tanto, conta com uma revisão sobre os conceitos de pessoa física e jurídica para agricultores e estudos de casos relatados na literatura, comparando as cargas tributárias incidentes na atividade da pessoa jurídica (pelos regimes do Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real) e da pessoa física. De forma geral, o produtor rural com CNPJ rural ainda é enquadrado como pessoa física e com isso tem facilidades para gerar nota fiscal, tem menor incidência de impostos e vantagens no consumo de água, luz e na compra de veículos. Contudo, dependendo da receita no final de 12 meses, outros enquadramentos podem ser mais vantajosos e é necessário calcular caso a caso.

Downloads

Publicado

31-10-2019

Edição

Seção

Agronegócio

Como Citar

Enquadramento como “Pessoa Física” traz vantagens tributárias aos pequenos agricultores. (2019). Pubvet, 13(09). https://doi.org/10.31533/pubvet.v13n9a401.1-10

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)