Ocorrência de parasitas em filé de merluza (Merluccius sp.): Revisão
DOI:
https://doi.org/10.31533/pubvet.v15n07a858.1-10Palavras-chave:
Anisaquíase, merluza, parasitose, saúde pública, zoonoseResumo
O pescado apresenta elevada qualidade nutricional e é uma das proteínas mais consumidas no mundo, possuindo diferentes formas de preparo, com destaque para consumo de peixe cru, o qual tem sido associado ao aumento da incidência das zoonoses parasitárias. Muitas espécies de parasitas utilizam o pescado como sítio para desenvolvimento de parte de seu ciclo biológico, podendo dessa forma chegar até o homem, e assim, causar infecção, mais conhecida como doença zoonótica. Essas doenças ocorrem quando as orientações recomendadas para o consumo do pescado não são seguidas e/ou se há ingestão de peixes em condições inapropriadas. Sintomas como dor de barriga forte, náuseas e vômitos, sangramento digestivo, obstrução intestinal e, até mesmo, perfuração, peritonite, anafilaxia e morte estão relacionadas com infecções parasitárias. Apesar disso, a culinária Oriental está cada vez mais presente na América do Sul e com ela a tradição pelo consumo de pescado cru ou mal cozido, o que facilita a infecção por parasitas. Nesse contexto, o objetivo desse trabalho foi realizar uma revisão de literatura sobre a ocorrência de parasitas em filé de merluza (Merluccius sp.). Verificou-se com base nos trabalhos pesquisados, que o filé de merluza pode apresentar parasitas de importância em saúde pública, sendo a anisaquíase a parasitose mais comum no Brasil e relacionada ao consumo não só de merluza, mas também de salmão e bacalhau, peixes consumidos com grande frequência no país. Embora essa zoonose seja muito importante, é pouco conhecida, pois não é de notificação obrigatória, e pode ser confundida com sintomas de outros tipos de infecção. Sendo assim, recomenda-se evitar o consumo de peixe cru, e quando se fizer o consumo do pescado in natura ou mal cozido, que seja congelado antes do consumo, à temperatura de -20°C ou -35° C; durante 24 ou 15 horas, respectivamente, conforme preconizado pela legislação brasileira.
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Copyright (c) 2021 Fernanda Neubaner da Silva, Hugo Leandro Azevedo da Silva, Lilian Cristina de Sousa Oliveira Batista Cirne
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