Gestão tributária e competitividade na cadeia produtiva de ração para cães e gatos no Estado de São Paulo
DOI:
https://doi.org/10.31533/pubvet.v14n9a659.1-12Palavras-chave:
agronegócio, mercado pet, planejamento tributário, contabilidade tributáriaResumo
Este trabalho visou analisar e compreender a tributação da ração para cães e gatos e calcular e comparar sua carga tributária incidente na cadeia produtiva. As estratégias de gestão tributária são relevantes e influenciam na competitidade empresarial. O Sistema Tributário Nacional (STN) possui concentração mais elevada na tributação das bases de bens e serviços se comparado a média dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Os governos procuram manterem suas arrecadações através de políticas fiscais, sendo constantemente apontadas as necessidades de reformulações em diversos setores dada a siginificativa carga tributária existente no país. Esta pesquisa foi desenvolvida com base em levantamento bibliográfico, documental e na legislação tributária, sendo uma abordagem qualitativa, descritiva e exploratória. Elaborou-se uma simulação da carga tributária ao longo da cadeia produtiva da ração pet com base na legislação pertinente, obteve-se um percentual de carga tributária na indústria de 52,63%, sobre o distribuidor de 6,61% e sobre o pet shop de 7,30%. Em 2016 a carga tributária média nacional foi de 32,38% do Produto Interno Bruto (PIB) e elevou nos dois anos seguintes, enquanto comparando com a simulação elaborada obteve-se que o consumidor pagou ao comprar a ração pet, 41,86% de impostos, acumulados ao longo da cadeia produtiva. Notou-se que a tributação da ração pet está 9,48 p.p. maior que a média nacional daquele ano. A tributação da ração pet vêm sendo apontada constantemente por empresários e entidades do setor como excessiva e um dos principais obstáculos de desenvolvimento. Outrossim, percebe-se que o governo ainda não reconhece os inumeros benefícios trazidos por estes animais de estimação para sociedade, visto os aumentos constantes na carga tributária destes produtos.
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Copyright (c) 2020 Marcelo Eduardo Zanelato de Pilla, Fabiana Cunha Viana Leonelli, Augusto Hauber Gameiro
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