Fundamentos das perícias cível e criminal na síndrome de maus-tratos em bovinos

Autores

  • Jackson Barros do Amaral Instituto de Zootecnia do Estado de São Paulo
  • Tália Missen Tremori Universidade Estadual Paulista
  • Ana Carolina Lopes Batista Centro de Integração Empresa-Escola - Instituto de Zootecnia
  • Elaine Jaqueline Hans Centro Universitário de Jaguariúna
  • Luísa de Oliveira Lisboa Delegacia Especializada em Crimes Contra a Fauna

DOI:

https://doi.org/10.31533/pubvet.v13n12a467.1-13

Palavras-chave:

Bem-estar animal, bovinocultura, criminalística, corpo de delito, perícia veterinária

Resumo

Embora pouco discutida e explorada a investigação forense torna-se uma demanda inovadora e relevante na perícia em crimes de maus-tratos praticados contra bovinos. Para a constatação do crime, além do baixo grau de bem-estar também é necessário à comprovação do dolo pelo agente. Na esfera cível, a imperícia, a imprudência e a negligência são conhecidas como modalidades de culpa ou expressão da atitude delituosa e as transgressões resultantes destes fundamentos apresentam como causa elementar, faltando, às vezes, consciência do infrator. Os enfrentamentos judiciais relacionados a bovinos são raros, embora nos últimos tempos tendam aumentar e os erros profissionais referentes à assistência a saúde e a reprodução, que estão vinculadas à responsabilidade civil, são controlados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pelo Código Civil. Ademais, os médicos veterinários ainda estão sujeitos à fiscalização da sua conduta profissional de acordo com o Código de Ética do Médico Veterinário (CEMV). O presente artigo tem o objetivo discutir os princípios e fundamentos da Medicina Veterinária Legal na realização de perícias e exame de corpo de delito como requisitos necessários para elaboração de laudo pericial, em especial nos casos de maus-tratos em bovinos. Além de propor um protocolo específico para avaliação de bem-estar em bovinos como ferramenta auxiliar na elaboração de laudos periciais. Diante do exposto, o médico veterinário deve-se precaver elaborando prontuários de pacientes individual e de rebanho, tendo posturas éticas e assumindo o compromisso com o bem-estar animal.

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Publicado

30-01-2020

Edição

Seção

Medicina veterinária

Como Citar

1.
Amaral JB do, Tremori TM, Batista ACL, Hans EJ, Lisboa L de O. Fundamentos das perícias cível e criminal na síndrome de maus-tratos em bovinos. Pubvet [Internet]. 30º de janeiro de 2020 [citado 22º de dezembro de 2024];13(12):e467. Disponível em: https://ojs.pubvet.com.br/index.php/revista/article/view/701

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