Wild animals trafficking and its impacts on the environment
DOI:
https://doi.org/10.31533/pubvet.v15n11a975.1-5Keywords:
Trafficking, profit, zoonoses, damageAbstract
Wild animal smuggling is the third most lucrative illegal practice in the world, second only to weapons and drugs trafficking. Several factors contribute to the development of this activity, such as, the socioeconomic conditions of suppliers and intermediaries, lack of environmental education, deficiencies in control methods and agents willing to fight, large number of recipients and high financial profit. The illegal animal trade causes countless damages to various sectors of society, which fosters the loss of taxa causing damage to science, since they are used for research and development of several extremely lucrative substances from which Brazil gets no financial or scientific gain; in addition to the intensive mistreatment that animals suffer in these processes, where only 10% arrives with useful life, and the other 90% are discarded without adherence to biosecurity protocols. Animal trafficking causes unbalance in ecosystems that suffer direct and indirect damage due to changes that impact food chains, evolution and adaptation of these species and the species that interact with them. It also contributes to instability and damage to public health, as a wide range of zoonoses are spread through human-animal contact by pathogens that we have no immunity and no drugs to fight. processes, where only 10% arrives with useful life, and the other 90% are discarded without adherence to biosecurity protocols. Besides all the problems mentioned above, we have the damage to public health as aggravating factors of this illegal activity.
References
Acha, P. N., & Szyfres, B. (2003). Zoonosis y enfermedades transmisibles comunes al hombre ya los animales: clamidiosis, rickettsiosis y virosis. 3. Pan American Health Organization.
Agudelo-Suárez, A. N. (2012). Aproximación a la complejidad de las zoonosis en Colombia. Revista de Salud Pública, 14, 325–339.
Alvarenga, L. J. (2016). Tráfico de animais silvestres: historiografia e lógicas de continuidade. MPG Jurídico: Revista Do Ministério Público de Minas Gerais, 1, 33–39.
Avelar, A. C. S., Donida, C. C., & Pavanelli, G. C. (2019). Revisão integrativa das principais zoonoses de ocorrência brasileira. Anais Eletrônicos Do XI EPCC - Encontro Internacional.
Belarmino, A. I. N. (2008). A biodiversidade brasileira e os prejuízos da biopirataria. Florianópolis.
Campos, J. B., Tossulino, M. de G. P., & Müller, C. R. C. (2006). Unidades de conservação: ações para valorização da biodiversidade. Instituto ambiental do Paraná.
CISS - Centro de Informação de Saúde Silvestre. (2019). Tráfico de animais silvestres traz riscos à biodiversidade e ameaças à saúde silvestre e humana. Fiocruz, 12(3) https://www.biodiversidade.ciss.fiocruz.br/sites/www.biodiversidade.ciss.fiocruz.br/files/bole tim%20informativo_edicaofinal.pdf. Acesso dia 27 mar. 2021.
CPIBIO (org.). (2006) Comissão Parlamentar de Inquérito Destinada a Investigar o Tráfico de Animais e Plantas Silvestres Brasileiros, a Exploração e Comércio Ilegal de Madeira e a Biopirataria no País: Departamento de polícia Federal. Relatório final. Disponível em: http://camara.gov.br. Acesso dia 27 mar. 2021.
Deutsch, L. A., & Puglia, L. R. R. (1990). Os animais silvestres: proteção, doenças e manejo. Globo.
Ester, A., & Pitta, T. (2008). O conceito do desenvolvimento sustentável. Revista Terceiro Setor & Gestão, 2(1), 22–28.
Nassaro, A. L. F. (2010). O tráfico de animais silvestres no brasil. Periódico Eletrônico Fórum Ambiental Da Alta Paulista, 6(5), 1–10.
OMS. Organização Mundial da Saúde. Zoonoses. Disponível em: http://www.who.int/topics/zoonoses/en/. Acesso dia 04 de abr. 2021.
PROFAUNA (org.) [s.d]. Consequências do Tráfico de Animais. Disponível em: http://www.profauna.com.br/trafico/consequencias#:~:text=Crueldade%3A,intenso%2C%20c ausando%20queda%20de%20imunidade. Acesso dia 27 mar. 2021.
Pinheiro, M. J. P., Andrade, S. A., & Cunha, J. N. (1989). Preservação e exploração de animais silvestres nativos: preá, cutia e mocó. Revista Caatinga, 6(1), 28–49.
Renctas (org.). (2001). 1º Relatório Nacional sobre o Tráfico de Fauna Silvestre. Renctas. Disponível em: https://www.renctas.org.br/wp- content/uploads/2014/02/REL_RENCTAS_pt_final.pdf Acesso dia 27 mar. 2021.
Redação Pensamento Verde (org.). (2017). Conheça as consequências da biopirataria no Brasil, sua soluções ecomo evitar. Disponível em: https://www.pensamentoverde.com.br/meio-ambiente/conheca-consequencias-da-biopirataria- no-brasil-suas-solucoes-e-como-evitar/. Acesso dia 27 mar. 2021
Redford, K. H. (1992). The empty forest. Bioscience, 42(6), 412–422.
Rodrigues, R. E., Sibinelli, T. C., & Leme, S. M. (2007). Tráfico de animais silvestres: aspectos jurídicos, influência no processo de extinção das espécies e suas conseqüências ecológicas. Âmbito Jurídico, 1, 1–6.
Downloads
Published
Issue
Section
License
Copyright (c) 2021 Daniela Ferreira Duarte, Tamires Alves de Souza Fernandes, Adriane Araujo Waldige, Thainá Souza Silva, Bruna Rissas Generassa dos Santos, Thamires Fernanda Ferreira, Julia Navarro Alves, Andresa Yamada Cruz da Silva, Anderson Scherer

This work is licensed under a Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Você tem o direito de:
Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato
Adaptar — remixar, transformar, e criar a partir do material para qualquer fim, mesmo que comercial.
O licenciante não pode revogar estes direitos desde que você respeite os termos da licença. De acordo com os termos seguintes:
Atribuição
— Você deve dar o crédito apropriado, prover um link para a licença e indicar se mudanças foram feitas. Você deve fazê-lo em qualquer circunstância razoável, mas de nenhuma maneira que sugira que o licenciante apoia você ou o seu uso. Sem restrições adicionais
— Você não pode aplicar termos jurídicos ou medidas de caráter tecnológico que restrinjam legalmente outros de fazerem algo que a licença permita.









